Meio ambiente
Floresta e terras indígenas
Floresta derrubada em 2025
5.731 km²
≈ 802.340 campos de futebol (1 km² ≈ 140 campos)
Em relação a 2024
-12%
eram 6.518 km²
O pior ano da série
1995
29.059 km² derrubados
2025: 5.731 km² derrubados (toque numa barra para ver outro ano)
Onde a floresta foi derrubada em 2025
- 1ºPará2.064 km²
- 2ºMato Grosso1.593 km²
- 3ºAmazonas979 km²
- 4ºAcre324 km²
- 5ºRoraima285 km²
- 6ºRondônia229 km²
- 7ºMaranhão210 km²
- 8ºTocantins30 km²
- 9ºAmapá17 km²
Terras indígenas
828
em todas as fases da demarcação
Área somada
125,4 mi ha
14,7% do território do Brasil (a maior parte na Amazônia)
Com o processo concluído
494
regularizadas; as outras ainda estão em alguma fase
Carregando o mapa…
Toque num ponto para ver a terra indígena. O tamanho do ponto mostra o tamanho da área. Toque nas fases acima para mostrar ou esconder.
Como uma terra indígena é demarcada
- 1Em estudo (171 terras): A FUNAI faz o estudo antropológico e ambiental da área.
- 2Delimitada (45 terras): A FUNAI aprova o estudo e publica os limites no Diário Oficial. Quem se opõe pode contestar.
- 3Declarada (73 terras): O ministro da Justiça publica a portaria que declara a área como terra indígena.
- 4Homologada (17 terras): O presidente da República assina o decreto de homologação.
- 5Regularizada (494 terras): A área é registrada em cartório e na Secretaria do Patrimônio da União. Fim do processo.
Regras do Decreto 1.775/1996. Há ainda 28 áreas na categoria "reserva em aquisição": área que a União compra, desapropria ou recebe em doação para um povo (reserva indígena).
Por estado (número de terras e área)
- Amazonas181 terras · 43.778 mil ha
- Pará58 terras · 19.064 mil ha
- Mato Grosso84 terras · 10.498 mil ha
- RR, AM1 terra · 9.665 mil ha
- PA,MT2 terras · 5.414 mil ha
- Rondônia25 terras · 4.138 mil ha
- RR, PA, AM1 terra · 3.971 mil ha
- MT,PA2 terras · 3.695 mil ha
- Roraima31 terras · 3.394 mil ha
- AP,PA1 terra · 3.071 mil ha
- Acre38 terras · 2.701 mil ha
- AM, RR2 terras · 2.586 mil ha
- Tocantins13 terras · 2.581 mil ha
- Maranhão24 terras · 2.449 mil ha
- AM,PA2 terras · 1.838 mil ha
- MT,RO1 terra · 1.603 mil ha
- Amapá5 terras · 1.125 mil ha
- Mato Grosso do Sul68 terras · 906 mil ha
- AM,AC1 terra · 730 mil ha
- RO,MT2 terras · 479 mil ha
- MT, PA1 terra · 362 mil ha
- Bahia31 terras · 327 mil ha
- Pernambuco20 terras · 202 mil ha
- AM,RO1 terra · 146 mil ha
- Minas Gerais20 terras · 140 mil ha
- Paraná32 terras · 122 mil ha
- Rio Grande do Sul60 terras · 113 mil ha
- Santa Catarina30 terras · 98 mil ha
- São Paulo34 terras · 77 mil ha
- Goiás7 terras · 34 mil ha
- Paraíba4 terras · 34 mil ha
- Alagoas16 terras · 27 mil ha
- Ceará10 terras · 22 mil ha
- Espírito Santo3 terras · 18 mil ha
- Rio de Janeiro6 terras · 5 mil ha
- Sergipe2 terras · 4 mil ha
- PR,SC1 terra · 4 mil ha
- Piauí1 terra · 2 mil ha
- TO,PA1 terra · 0 mil ha
- AM, RO1 terra · 0 mil ha
- Distrito Federal1 terra · 0 mil ha
- Rio Grande do Norte4 terras · 0 mil ha
Fonte: FUNAI, GeoServer (terras indígenas: polígonos e pontos), dados abertos, em 10/10/2026. A área somada inclui as terras ainda em demarcação; as que estão em estudo, em geral, ainda não têm área definida.
O "marco temporal" é a tese de que um povo indígena só teria direito à terra que ocupava em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Quem defende diz que traz segurança para quem produz e mora nessas áreas; quem é contra diz que ignora os povos expulsos antes dessa data. Os três Poderes já agiram sobre o tema:
Setembro de 2023
O STF decidiu, por 9 votos a 2, que a data da Constituição (5/10/1988) não pode ser usada como marco obrigatório para reconhecer uma terra indígena.
Outubro e dezembro de 2023
O Congresso aprovou a lei do marco temporal (Lei 14.701/2023). O presidente vetou essa parte e, em dezembro, o Congresso derrubou o veto.
Dezembro de 2025
O STF julgou as ações sobre a Lei 14.701 (ADC 87 e ADIs 7582, 7583 e 7586) e invalidou partes dela. Recursos sobre essa decisão seguiram em análise em 2026.
Dezembro de 2025
O Senado aprovou a PEC 48/2023, que coloca o marco temporal na Constituição. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados.
O tema continua em discussão no STF e no Congresso. Para a situação mais recente, consulte as ações ADC 87 e ADI 7582 no portal do STF e a PEC 48/2023 no site da Câmara. O Prometômetro não defende nenhum lado.